Aposentadoria Rural

Tem direito à aposentadoria rural quem conseguir comprovar 15 anos de atividade rural, mesmo sem contribuição, e completar a idade de:

– 55 anos de idade se for mulher;
– 60 anos de idade se for homem.

Você também pode somar o tempo rural com o urbano, obtendo a aposentadoria híbrida ou a mista.

O produtor rural que nunca contribuiu pode aposentar, afinal essa aposentadoria exige atividade, mas não contribuição. Porém, precisa comprovar que trabalhou em atividade rural por, pelo menos, 15 anos. Além disso, se houve renda urbana, como carteira assinada, o período não vai contar como rural.

Você precisa comprovar atividade rural. Ou seja, não basta apenas “morar” na roça, tem que comprovar que sua subsistência é proveniente do meio rural, bem como que sua renda e da sua família (que reside com você), seja exclusiva da roça.

Desse modo, o direito à aposentadoria é acessível a todos desde que atingido os requisitos para aposentadoria rural previstos na Lei.

Documentos para aposentadoria rural

– Declaração de sindicato rural;
– Documentos do INCRA;
– ITR;
– Bloco de produtor;
– Testemunhas;
– Entre outros.

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