Auxílio Acidente

Benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.

Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.

Documentação para conseguir auxílio acidente

– Documento de identificação com foto (RG, CPF, CNH etc.)
– Comprovante de residência (conta de luz, água, internet etc.);
– Extrato Previdenciário CNIS;
– Carteira de trabalho;
– Declaração do último dia de trabalho (caso esteja trabalhando);
– Laudo médico atualizado, constando CID e prazo de afastamento.

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