Aposentadoria Militar

Trata-se de uma categoria de funcionários públicos considerados especiais, com direitos e prerrogativas diferenciadas, principalmente pela responsabilidade que lhe é imposta constitucionalmente como também diversas restrições que não são estendidas aos demais setores profissionais.

Historicamente, a polícia militar é a corporação que exerce o poder de polícia no âmbito interno das Forças Armadas, garantindo a segurança, a ordem e a lei na sociedade. No Brasil, a Polícia Militar é conhecida como a força policial que realiza o policiamento ostensivo, preventivo, repressivo imediato e de preservação da ordem pública, sendo que cada Estado e o Distrito Federal possui sua própria polícia militar, subordinadas ao Governador do Estado a que pertencem.

A emenda constitucional 103/19 deixa clara a possibilidade de acumulação da pensão militar com uma pensão civil, bem como com proventos de aposentadoria.

No mesmo sentido, temos a Lei nº 3.765/60 que, se aplicada ao caso concreto da pensão militar sob análise, igualmente permite a acumulação de pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria, ou, até mesmo, com uma pensão militar de outro regime.

Documentos necessários:

– Cópia da identidade funcional;
– Cópia dos três últimos demonstrativos de pagamento;
– Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
– Comprovante de Endereço (últimos 02 meses);
– Provas do seu direito e documento referente ao caso.

Ações que iremos ingressar:

– Ação Judicial para o pagamento indenizatório de dispensa recompensa
– Ação Judicial para indenização de férias não usufruídas
– Ação Judicial de indenização para reparação de danos emergentes
– Ação Judicial para o recebimento em pecúnia da Licença Prêmio
– Ação Judicial para cobrança de mensalidade do Adicional de Local de Exercício e Adicional de Insalubridade

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