Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice, sendo devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher.

O benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice, sendo devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.

Requisitos da Aposentadoria por Idade

Idade

– Homem: 65 anos
– Mulher: 62 anos

Reduz-se a idade necessária para aposentadoria em 05 anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, para quem exerce sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar (inclusive o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativisitas, indígenas e outros).

Além da idade, pode pedir a aposentadoria quem tem pelo menos 180 contribuições mensais à Previdência Social, observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91 e a regra transitória da Emenda Constitucional 103/20219.

Documentação para solicitar a aposentadoria

– RG e CPF;
– Comprovante de residência (como conta de luz ou água, por exemplo);
– Carteira(s) de Trabalho;
– PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
– Extrato de Contribuições do INSS ou Extrato CNIS.

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