Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente é a substituição da remuneração do segurado que está total e definitivamente incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta sobrevivência. Conceitua-se invalidez como incapacidade total, permanente e multiprofissional, insuscetível de tratamento e reabilitação. Pode iniciar imediatamente ou ser precedida de auxílio-doença.

É um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.

Destina-se ao trabalhador que sofreu incapacidade total e permanente de exercer suas funções habituais de trabalho – é o que chamamos de incapacidade laborativa. Mas é importante saber que o benefício só é concedido ao segurado que não puder ser reabilitado. Assim, o segurado não terá esse direito se houver a possibilidade de desenvolver outra atividade ou função ou ocupação.

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário que o cidadão possua a qualidade segurado e que seja observado o período de carência. Porém, uma diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente diz respeito à isenção do período de carência.

No caso do auxílio-doença, estão isentos da carência todos que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram doença ocupacional. Porém, quando estamos falando de aposentadoria por incapacidade permanente, a carência é dispensada para acidentes de qualquer natureza. Além disso, há uma lista de doenças que dispensam a carência. São elas:

– Tuberculose ativa;
– Hanseníase;
– Alienação mental;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Estado avançado da doença de Paget (Osteíte deformante);
– Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
– Contaminação por radiação;
– Hepatopatia grave.

Documentação para conseguir o benefício por incapacidade permanente

– Documento de identificação com foto (RG, CPF, CNH etc.)
– Comprovante de residência (conta de luz, água, internet etc.);
– Extrato Previdenciário CNIS;
– Carteira de trabalho;
– Declaração do último dia de trabalho (caso esteja trabalhando);
– Laudo médico atualizado, constando CID e prazo de afastamento.

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