Auxílio Doença ou Incapacidade Temporária

O auxílio doença, hoje conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário devido ao segurado que tiver algum problema de saúde e que está com incapacidade temporária para exercer suas atividades habituais.

Tem direito ao auxílio doença o segurado que está incapaz de trabalhar ou de efetuar a sua atividade habitual, e que tenha preenchido os requisitos exigidos, são eles:

– qualidade de segurado
– carência
– incapacidade laboral

É válido lembrar que, quem contribuiu e atualmente por alguma razão não está contribuindo mantém sua qualidade de segurado por certo período. O denominado período de graça, a saber:

– Por período indeterminado, quando em gozo de benefício;
– Até 12 meses após a cessação das contribuições, quando o segurado possuir menos de 120 contribuições mensais;
– Até 24 meses, se possuir mais de 120 contribuições mensais sem ter interrompido as contribuições a ponto de perder a qualidade de segurado;
– Até 36 meses, se, observada a hipótese anterior, for comprovada a permanência da condição de desemprego.

a lei não oferece uma lista de quem são os possíveis beneficiários. Por isso, a análise é feita caso a caso pela perícia do INSS. Assim, o perito observará se a pessoa tem qualidade de segurado (ou seja, se é contribuinte do INSS) e se ela, de fato, encontra-se incapacitada para o trabalho.

Além disso, se o auxílio-doença for do tipo previdenciário, deverá ser observado o período de carência de 12 meses.

Documentação para conseguir o auxílio-doença

– Documento de identificação com foto (RG, CPF, CNH etc.)
– Comprovante de residência (conta de luz, água, internet etc.);
– Extrato Previdenciário CNIS;
– Carteira de trabalho;
– Declaração do último dia de trabalho (caso esteja trabalhando);
– Laudo médico atualizado, constando CID e prazo de afastamento.

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