LOAS – Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada corresponde à garantia de um salário mínimo, devido à pessoa portadora de deficiência, independente da idade, e ao idoso a idade 65 (sessenta e sete) anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

O Benefício Assistencial será devido à pessoa portadora de deficiência ou idosa, brasileira, inclusive ao indígena, não amparados por nenhum Sistema de Previdência Social, ou estrangeiro domiciliado no Brasil, não coberto por sistema de previdência do país de origem.

Será devido também às pessoas portadoras de deficiência, independente de idade, incapacitadas para vida independente e para o trabalho, e ao Idoso abrigados em instituições públicas e privadas no âmbito nacional, que comprove carência econômica na forma da Lei.

Da identificação e comprovação das:

O requerente brasileiro será identificado e sua idade comprovada mediante apresentação de pelo menos de 01 (um) dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento;
b) Certidão de Casamento Civil;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteira de Identidade;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;
f) Certidão de Inscrição Eleitoral, e
g) Declaração expedida pela FUNAI (no caso do indígena).

A identificação dos requerentes menores será comprovada mediante a apresentação da certidão de nascimento.

Quando houver dúvida fundada sobre a autenticidade da data de nascimento indicada no documento do indígena, poderá ser solicitado esclarecimento à Fundação Nacional do Índio FUNAI.

A identificação dos requerentes estrangeiros, naturalizados e domiciliados no Brasil, bem como a sua comprovação de idade, far-se-á por meio de 01(um) dos seguintes documentos:

a) Título Declaratório de Nacionalidade Brasileira;
b) Certidão de Nascimento;
c) Certidão de Casamento;
d) Passaporte;
e) Carteira de Identidade;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;
g) Certidão de Inscrição Eleitoral, e
h) Certidão ou Guia de Inscrição Consular ou Certidão de Desembarque, devidamente autenticadas.

O requerente do BPC/LOAS para comprovar que se enquadra nas condições previstas no § 2º, do art. 20, da Lei nº 8.742/93, ficará sujeito a exame médico-pericial, realizado pela Perícia Médica do INSS, utilizando-se para tanto, o formulário “Conclusão da Perícia Médica – CPM/BCP/LOAS”, Anexo V, inclusive na fase recursal.

A perícia médica poderá considerar pareceres de profissionais especialistas da área médica, terapêutica e/ou educacional apresentados de órgãos de reconhecida competência técnica.

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