Pensão por Morte

É benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

A pensão por morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.

Quem tem direito a pensão por morte:

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes do segurado:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento, consoante o § 2º.

Requisitos para a concessão da pensão por morte:

a) o óbito ou a morte presumida do segurado;

b) a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e

b) a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

Documentos pessoais do ex-segurado

– Certidão de óbito;
– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Carteira de Identidade, observado o disposto no Decreto Federal nº 9.278/2018;
– Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal.

Dados funcionais do ex-segurado

– Cópia do último contracheque;
– Certidão de Tempo de Contribuição (original) expedida pelo órgão gestor de previdência social, no caso de Regime Próprio de Previdência Social, se for o caso;
– Certidão de Tempo de Contribuição (original), expedida pelo INSS, no caso de Regime Geral de Previdência Social, se for o caso;
– Informações Funcional e Financeira, fornecida pelo Órgão/Poder gestor de pessoal, no caso de servidor ativo na data do óbito.

Documentos dos dependentes

Cônjuge

– Certidão de Casamento;
– Carteira de Identidade, observado o disposto no Decreto Federal nº 9.278/2018;
– Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
– Comprovante de quitação ou justificativa eleitoral;
– Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 (três) meses;
– Declaração de rebecimento de Pensão por Morte ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência.

Companheiro(a)

– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Carteira de Identidade, observado o disposto no Decreto Federal nº 9.278/2018;
– Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
– Comprovante de quitação ou justificativa eleitoral

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